BUROCRATAS
CIT/RSE On-line https://servicos.min-saude.pt/profissional/pds/Account/DoctorLogin | Declarações em baixo
CIT Manual Pedido CE SNS
CIT ADSE e outros
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Berta Hespanha, médica com a cédula profissional n.º 63459 da
Ordem dos Médicos, declara, a pedido do utente, que XXXXXXXXX (CC )
Por ser verdade e lhe ter sido pedido, passa o presente atestado que data e assina.
| AMAMENTAÇÃO
Berta Hespanha, médica com a cédula profissional n.º 63459 da Ordem dos Médicos, atesta, nos termos e para os efeitos do artigo 47º do Código de Trabalho, que XXXXXXXXX afirma amamentar o(a) seu(ua) filho(a) menor nascido a XXXXX.
Por ser verdade e lhe ter sido pedido, passa o presente atestado que assina e data,
| ATESTADO DOENÇA
Berta Hespanha, médica com a cédula profissional n.º 63459 da Ordem dos Médicos, atesta, para os devidos efeitos que XXXXXXXXX, não pode comparecer às atividades letivas/profissionais de XXXXXXXXX, por motivo de doença.
Por ser verdade e me ter sido pedida, assino e dato.
| ATT SAUDE
Berta Hespanha, médica com a cédula profissional n.º 63459 da Ordem dos Médicos, atesta sob compromisso de honra que XXXXXXXXX não apresenta deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional a ponto de impedir a atividade profissional.
Tendo cumprido as vacinações conforme o PNV e não padecendo à data de doença infetocontagiosa.
Este atestado é válido à data de ... sua emissão.
Por ser verdade e me ter sido pedido, passa o presente atestado que assina e data.
| Relatório de Doenças Crónicas
Berta Hespanha, médica com a cédula profissional n.º 63459 da Ordem dos Médicos, declara que XXXXXXXXX
; é portador(a) da(s) doença(s) crónica(s) e cumpre a medicação crónica, listadas, respetivamente, na(s) folha(s) anexa(s) "Problemas do utente" e "Medicação prolongada".
; cumpre a medicação crónica e é portador(a) dos problemas de saúde listados abaixo no presente relatório.
Por ser verdade e lhe ter sido pedido, passa o presente atestado que assina e data.
CARTA CONDUÇÃO
137 avaliçao med antecipada

Condução
Geral:
- O atestado médico tem a validade de 6 meses contados da data da sua emissão.
- Inapto pode recorrer da decisão no prazo de 30 dias após a emissão do atestado médico - dirigido à JUNTA Médica da área da residência.
Junta Médica: Apto, é emitido novo atestado médico.
Inapto: pode, passados 6 meses, requerer nova avaliação junto da Junta Médica.
- Notificar alterações das condições do doente à AUTORIDADE DE SAUDE da área da residência do condutor,
sob a forma de RELATORIO CLINICO fundamentado e confidencial.
A autoridade de saúde notifica para se apresentar na Unidade de Saúde Pública da área da residência
Qualquer médico que, no decurso da sua atividade clínica, detete condutor que sofra de
doença ou deficiência, crónica ou progressiva, ou apresente perturbações do foro psicológico
suscetíveis de afetar a segurança na condução, deve notificar o facto à autoridade de saúde
da área da residência do condutor, sob a forma de relatório clínico fundamentado e confidencial.
A autoridade de saúde notifica para se apresentar na Unidade de Saúde Pública da área da residência
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Antes de 2013 (Grupo 1: aos 50 | Grupo 2: aos 40)
2013-2016: averbada e depois» = 2016
Depois de 2016: Grupo 1: 15-15 anos até aos 60 | 65-70 anos
Grupo 1 e 2: »70: de 2-2 anos
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Grupo 1: »60, atestado medico
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GRUPO 2: ;
<50: atestado médico
»50: atestado médico + avaliação psicológica
Idade máxima para D1, D1E, D, DE e CE: 67 anos de idade
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CATEGORIAS
Grupo 1 – categorias [A e B]
AM, A1, A2, A, B1, B, BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas (até 2500kg?)
Grupo 2 - [C e D + B,BE coletivos]
C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE
B e BE para os condutores de 1.ambulâncias, 2.veículos de bombeiros,
3.transporte de doentes, 4.transporte escolar, 5.transporte coletivo de crianças
e 6.automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
A = motociclos cilindrada superior a 50 cm3. Idd min 24 anos. (AM (50cm3) e A1 (125 cm3): 16, A2 (35kW) 18)
B = quadriciclos lig. Idd min 18. (B1: 16 anos)
C = pesados de mercadoria, tratores e maq agrícolas, florestais ou industriais. Idd min 21 anos (C1: 18 anos)
D = pesados de passageiros > 8 passageiros (D1 max 17) - idade minima 24 anos (D1: 21anos)
E = reboque ou semirreboque
CIT BAIXAS
https://www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
Doença natural
trabalhadores por conta de outrem: a partir do 4º dia (período de espera: 3 dias).
trabalhadores independentes a partir do 11º dia (período de espera 10 dias).
internamento ou de cirurgia de ambulatório não há lugar a período de espera.
D.L. n.º 28/2004, de 04/02 (art. 16.º, n.º 3): tuberculose devido desde o 1.º dia da incapacidade.
Nao permite prorrogaçao: IVG, GravRisco, AssistFamiliar*
*sem limie em casos de internamento/cirurgia
55% da remuneraçao nos primeiros 30 d
Não se ausentar do domicílio, exceto
para tratamento ou
nos períodos das 11h às 15h e das 18h às 21h, no caso de autorização médica constante do CIT
Periodo max de CIT
300 gravidez
30 na IVG e AF (sem ser por internamento ou cirur): nao sao prorrogadas
12 nas restantes: DN, DD, T, DProf, AT (e dps sao renovadas)
14-30d IVG Cod.Trab
300 gravidez risco
Até 365 dias Trabalhadores independentes
Bolseiros de investigação científica
1095 os outros
no limit tuberculos (DL /2004)
Se a certificação da doença for feita manualmente pelo médico, os serviços de saúde entregam ao beneficiário o original do CIT, o qual deve ser enviado pelo beneficiário, no prazo de 5 dias úteis a contar da data do início da sua emissão, ao serviço de Segurança Social da sua área de residência.
Se o seu médico assistente suspeitar que tem uma doença profissional, deve enviar a Participação Obrigatória ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais para a doença ser diagnosticada e certificada.
Se o médico de um funcionário público suspeitar que este tem uma doença profissional, deve participar essa suspeita para a doença ser certificada e ter direito a várias compensações.
CIT dça profissional: Benefício pago em dinheiro ao trabalhador com suspeita de doença profissional
Nota importante: A emissão do CIT por doença profissional não dispensa o médico do respetivo serviço de efetuar a Participação Obrigatória e o incumprimento deste dever legal constitui uma contraordenação grave.